De acordo com noticia veiculada recentemente no sentido de que seria exigido que o CAC apresentasse copia de sua GTE para arquivo no Clube, consultamos nesta data, o TCel.Alexandre de Almeida, Chefe do SFPC 1, que emitiu a seguinte resposta:
“Prezado Diretor/Presidente de Entidade de Tiro,
Este SFPC retifica a orientação passada pelas Eqp de fiscalização na Op Registro e informa que não há necessidade de arquivar cópia de guia de tráfego do atirador no clube de tiro.
Este SFPC reforça que as entidades devem possuir os registros de habitualidade previstos no Art 75 da Port 51 -COLOG de 08 Set 15″
Diante da resposta do Sr. Chefe do SFPC 1, a mencionada noticia está equivocada.