A CBTP, provocada pela FTPRJ e com apoio da FTPDF, protocolou na data de 04/01/17, oficio nº ASSEJUR 2912/2016, junto à 1 RM e com cópia para a DFPC, no qual solicita providências administrativas no sentido de regularizar a cobrança da taxa relativa a CRAF de acordo com a lei 10834 de 29/12/2003 e conforme estabelece o item 6.9 do Anexo único da referida Lei, no valor de r$10,00.
Neste ato, a FTPRJ e a FTPDF inauguram um método de ação conjunta, sob a coordenação da CBTP no sentido de zelar pelo interesse de seus filiados e numa visão mais ampla, de colaborar com o Exército Brasileiro na interpretação da questão.
Vale ressaltar que, sendo atendida a solicitação da CBTP, todos os praticantes do tiro desportivo serão beneficiados, inclusive aqueles participantes de modalidades distintas das do tiro prático e que não são filiados a uma entidade como a CBTP.