FTPRJ/ADIN 6675

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A FEDERAÇÃO DE TIRO PRÁTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FTPRJ), mediante a representação de seu presidente – Sr. Augusto Bauer -, requereu a habilitação como “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 6675, que tramita no Supremo Tribunal Federal, visando defender o direito e os interesses de seus filiados e dos CAC’s – Colecionadores, Atiradores e Caçadores.

A representação jurídica da Federação de Tiro Prático do Rio de Janeiro (FTPRJ) é realizada pelo Escritório Basile Advogados Associados, por intermédio de seu sócio fundador – Dr. Ricardo Basile – que direcionou os advogados Marcus Antunes e Valquíria Guedes quanto as pesquisas e estudos para a elaboração da habilitação, com indubitável  desígnio de apoiar e defender o esporte e a FTPRJ.

Inicialmente, é imperativo compreender que a alegação de facilitação de acesso do cidadão comum às armas de fogo e às munições possui um viés filosófico/político, executado pelo Partido contrário ao atual Presidente da República.

Os Decretos impugnados não criam, modificam ou extinguem direitos, em verdade, apenas regulamentam as Leis existentes, desburocratizando, tornando exequível a obtenção de armas e munição aos atletas praticantes do esporte de tiro. 

A obtenção de armas e munições continua com o mesmo padrão de controle anteriormente previsto, podendo, inclusive, ser creditado um aumento na segurança, uma vez que é indispensável o preenchimento de requisitos objetivos, tais como a comprovação periódica de capacidade técnica e a aptidão psicológica, sempre com constante e determinada vigilância do Exército Brasileiro entre outros órgãos vinculados à segurança pública.

Portanto, busca-se que a Ação Direta de Inconstitucionalidade supramencionada seja julgada improcedente, sob pena de ocasionar um retrocesso legislativo que infligirá um entrave desmedido aos Colecionadores, Atletas e Caçadores, prejudicando, especialmente, os praticantes do esporte de tiro.

 

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