Foi publicada no DOU, edição do dia 20/03/17, a nova portaria 028 – COLOG, assinada pelo Exmo.Sr. General de Exército Theophilo, Comandante Logistico, que estabelece em seu artigo 135-A que o atirador esportivo poderá transportar uma arma curta municiada (pistola ou revólver), independente de calibre, de seu acervo de tiro nos deslocamentos entre o local de guarda do acervo ao local de treino e/ou competição e vice-versa.
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